Em processo acompanhado pela assessoria do SINTEST, a Justiça concedeu liminar para que servidora, mãe de criança com necessidades especiais, tenha direito a redução de carga horária pela metade, sem prejuízo da remuneração.
O pedido foi negado pela Universidade sob o argumento de que não existe lei que garanta o direito aos servidores estaduais. A questão foi, então, judicializada, tendo como fundamento o Princípio Constitucional da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, tendo sido concedida decisão favorável, não sendo este o primeiro caso em que o SINTEST atua para garantir aos servidores e seus filhos especiais o cuidado necessário à evolução de seu desenvolvimento.
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