Em processo acompanhado pela assessoria do SINTEST, a Justiça concedeu liminar para que servidora, mãe de criança com necessidades especiais, tenha direito a redução de carga horária pela metade, sem prejuízo da remuneração.
O pedido foi negado pela Universidade sob o argumento de que não existe lei que garanta o direito aos servidores estaduais. A questão foi, então, judicializada, tendo como fundamento o Princípio Constitucional da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, tendo sido concedida decisão favorável, não sendo este o primeiro caso em que o SINTEST atua para garantir aos servidores e seus filhos especiais o cuidado necessário à evolução de seu desenvolvimento.
You may also like
-
Lembrete: Assembleia-Geral Extraordinária nesta quinta-feira (12/09)
-
Sintest-BA prestigia posses em cargos de gestão da Uefs
-
Sintest-BA Inicia Campanha do Setembro Amarelo entre a Categoria
-
SINTEST convoca eleições para a gestão 2024/2028: confira o edital
-
Reunião entre Fóruns: construção de futuros encaminhamentos