O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (02/04/20), a Portaria nº 639, que trata do cadastramento e capacitação de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Esse chamamento é obrigatório, mas aplica-se exclusivamente aos biólogos com registro ativo no Conselho. Profissionais sem registro, com registro suspenso, cancelado ou em licença não estão contemplados pela norma.
Todos os biólogos com registro ativo -independentemente da especialidade ou área de atuação – devem realizar o cadastramento compulsório na plataforma Registra RH (https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/). Após o preenchimento do formulário, o profissional terá acesso a uma capacitação online, que também é obrigatória.
É importante salientar que, ao preencher o formulário, o profissional informará sua situação de trabalho e experiência no atendimento em saúde. Essas informações irão compor um banco de dados de caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar os gestores do Sistema Único de Saúde nas ações de enfrentamento à Covid-19. No momento de eventuais convocações por parte do Ministério, as qualificações individuais de cada profissional serão consideradas, para a atribuição de funções adequadas e compatíveis com o conhecimento técnico de cada um.
Conforme também estabelece a Portaria, os conselhos profissionais deverão repassar ao Ministério da Saúde a listagem de seus registrados, para que o órgão possa fazer o cruzamento das informações e identificar aqueles que não se cadastrarem ou que não concluírem o curso de capacitação a distância.
Na ocorrência de qualquer mudança ou nova orientação por parte do Ministério da Saúde, o CRBio-04 utilizará todos os seus canais de comunicação para manter os biólogos informados.
Leia a Portaria nº 639, e clique no link para o cadastramento.
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