A Justiça concedeu decisões favoráveis a servidores da UEFS filiados ao SINTEST-BA, em Mandados de Segurança que discutiam a devolução de valores recebidos em razão de erros administrativos da própria universidade. Os processos contaram com acompanhamento jurídico do sindicato, por meio do advogado Danilo Ribeiro.
Em um dos casos, o processo tratava do pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS/GATS), após erro operacional que utilizou tempo de serviço averbado para aposentadoria no cálculo da gratificação. Após corrigir o equívoco, a administração tentou cobrar a devolução dos valores pagos.
No outro caso, a controvérsia envolvia erro no enquadramento funcional durante a transição do sistema de gestão de pessoal da universidade, que resultou no pagamento de gratificação em valor superior ao devido por aproximadamente dois anos.
Nas sentenças, a Justiça reconheceu que os servidores receberam as verbas de boa-fé e que os equívocos decorreram exclusivamente de falhas da administração pública, afastando qualquer obrigação de ressarcimento ao erário.
As decisões também destacaram a ilegalidade de descontos unilaterais em folha sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, reforçando o entendimento de que valores alimentares recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos.
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