O SINTEST ajuizou ação para que o tempo de serviço suspenso pela Lei Complementar 103/2021 volte a ser considerado para fins de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço e Licença Prêmio.
Com base na mencionada Lei, o Estado suspendeu o cômputo do tempo de serviço de 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo licenças-prêmio e ATS.
Segundo o advogado do SINTEST, Danilo Souza Ribeiro, “tal suspensão é ilegal porque não pode ser aplicada aos direitos que se originam de diplomas legais anteriores à declaração de calamidade pública nacional, sendo que o diploma legal que trata do ANUÊNIO e da LICENÇA-PRÊMIO dos servidores das universidades públicas do Estado da Bahia – Lei Estadual nº 6.677, que funda o Regime Jurídico Único do Estado da Bahia – foi editado em 26 de setembro de 1994, anteriormente, pois, à declaração de calamidade pública por conta da Pandemia do Coronavírus que data de 2020”.
O mandado de segurança tramita no Tribunal de Justiça.
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