Diante da Comunicação Interna da PGDP UEFS 09/2021 que informou que “considerando a necessidade estabelecida pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) de lançamento do gozo de licença prêmio com antecedência prévia em relação ao início do gozo da referida ausência no Sistema RH Bahia, e considerando a necessidade de buscar junto ao prontuário físico do servidor para constatar o direito ao afastamento”. Sendo assim, orientou que a tramitação processual da solicitação de Afastamento de Licença Prêmio seguissem prazos e ritos fixados sob pena do setor não se responsabilizar pelos requerimentos enviados fora do prazo, sendo de responsabilidade do requerente e das instâncias responsáveis pela análise o cumprimento do tempo mínimo para tramitação, o Sintest-Ba motivado pelas questões levantadas pelos seus associados, levou ao conhecimento do Fórum dos Técnicos e foi constatado que as demais universidades não estavam adotando este novo formato. Nesse sentido, o Fórum consultou a SAEB por meio do Sei de número 073.13589.2021.0016601-19 considerando as indagações dos servidores filiados do Sintest Uefs sobre a nova tramitação. Foi questionado se com a informatização e o próprio RH Bahia os processos não deveriam ter mais celeridade, por se tratar de Processos Administrativos, devendo considerar também a Lei 12.209/2011.
“Recebemos solicitação de posicionamento sobre esse novo procedimento, mas não emitimos antes de checar melhor as informações. Assim que o Fórum receber um posicionamento formal do órgão, o sindicato poderá orientar melhor o(a)s associado(a)s que se sentir prejudicado(a)s”, destacou Daiana Alcântara, diretora geral do Sintest-Ba.
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