Em processo movido pela assessoria jurídica do SINTEST, a Justiça condenou a UEFS a pagar a um servidor filiado os valores devidos pelo exercício das funções do cargo de Secretário de Colegiado, que foi designado “sem ônus”.
A defesa do SINTEST foi no sentido de que Secretário de Colegiado é cargo de provimento temporário, remunerado com o símbolo “DAI-5” e que o ato de designação para o exercício das funções não pode deixar de atribuir os efeitos financeiros decorrentes por configurar enriquecimento ilícito do estado ante a apropriação da força de trabalho do servidor sem a devida contraprestação pecuniária.
Além do processo individual, o SINTEST tem um ação coletiva que visa evitar a designação de Secretários sem portaria e sem ônus, de forma a garantir o pagamento pelo exercício da função, mas que ainda aguarda julgamento.
Como se trata de um processo de setembro/2024 e que não retroage, o servidores filiados que exerceram a função de secretário de colegiado em períodos anteriores devem buscar a assessoria jurídica do SINTEST para ajuizar sua ação individual.
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