O Tribunal de Justiça da Bahia condenou a UEFS a pagar a gratificação DAI-5 a todos os Secretários de Colegiado que trabalham “sem ônus”.
A defesa do SINTEST, acolhida pela Justiça, foi no sentido de que Secretário de Colegiado é cargo de provimento temporário, remunerado com o símbolo “DAI-5” e que o ato de designação para o exercício das funções não pode deixar de atribuir os efeitos financeiros decorrentes por configurar enriquecimento ilícito do estado ante a apropriação da força de trabalho do servidor sem a devida contraprestação pecuniária.
A decisão foi proferida na ação coletiva do SINTEST, em benefício de seus filiados, e visa evitar a designação de Secretários sem portaria e sem ônus, de forma a garantir o pagamento pelo exercício da função.
O processo garante, ainda o pagamento dos retroativos a partir de agosto/2024.
Filiados que exerceram a função de secretário de colegiado em períodos anteriores devem buscar a assessoria jurídica do SINTEST para ajuizar sua ação individual.
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