Tendo em vista que a Junta Médica tem elaborado laudos periciais, sem visita técnica, nos processos de insalubridade de servidores da UEFS, o SINTEST-BA ajuizou ação pedindo a declaração de nulidade das avaliações e a confecção de nova perícia.
Tem ocorrido, nos processos administrativos abertos pelos servidores da UEFS para reconhecimento do direito à percepção do adicional de insalubridade, que a Junta Médica Oficial do Estado da Bahia elabore laudos sem metodologia adequada, sem qualquer análise técnica, sem nenhuma verificação das funções desempenhadas e dos ambientes de trabalho, com elaboração de laudos periciais que não possuem nenhum respaldo, nem de fato, nem de direito.
O assessor jurídico da entidade, Danilo Souza Ribeiro, explica que “os laudos, que sempre opinam pelo indeferimento do pedido do servidor, não se sustem em nenhum exame ou medição, o que pode configurar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, configuradora de improbidade administrativa e do crime falsidade ideológica de que trata o art. 299, do Código Penal, com pena de pena de reclusão de um a cinco anos e multa, por se tratar de documento público, situação já denunciada ao Ministério Público”.
Processo distribuído com o número 8050497-27.2024.8.05.0000.
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