No processo 0021229-79.2015.8.05.0000, o TJ determinou que a SAEB reimplante em folha o pagamento, no prazo de 30 dias, o adicional de insalubridade que foi cortado dos servidores filiados.
A ação foi ajuizada porque a SAEB, em julho de 2015, determinou o corte do pagamento da insalubridade de servidores da UEFS sem qualquer fundamento ou processo administrativo.
A ilegalidade do ato da SAEB foi declarada pela Justiça em julgamento ocorrido em 2017, tendo a PGE recorrido da decisão, que foi mantida pelo STF.
O processo ficou paralisado por conta da pandemia, mas voltou a ter andamento, recentemente, quando foi digitalizado.
Agora, tendo a decisão favorável definitiva, o SINTEST, por sua assessoria jurídica, requereu a execução da primeira parte da decisão para que seja reimplantado o pagamento, para depois cobrar o pagamento das parcelas retroativas.
You may also like
-
SINTEST-BA promove live em celebração ao Dia do/a Trabalhador/a, participe!
-
Maio – Mês do/da Trabalhador/a: Sintest UEFS promove agenda de atividades para a categoria, participe!
-
SINTEST-BA participa de reunião com representante do Consórcio Mais Moradias e Gerente Geral da CEF
-
Assembleia geral extraordinária do dia 16/04 é cancelada
-
Próximos plantões jurídico do mês de abril