O Fórum dos Técnicos tomou conhecimento nesta quinta-feira (18), que em cumprimento ao artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173 — publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2020 —, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não poderá ser contabilizado para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, relativos a contagem de tempo.
A medida não prejudicará a contagem de tempo de efetivo exercício, aposentadoria, reserva, reforma e quaisquer outros fins, mas afetará os dispositivos que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) esclareceu que somente serão concedidos percentuais de anuênio, quinquênio, assim como direito a licenças-prêmio que tenham sido completados até o dia 27 de maio deste ano. Os demais ficarão suspensos até o período estabelecido em Lei.
“Infelizmente o servidor público baiano num momento tão delicado tem se deparado com várias perdas econômicas. Como Fórum dos Técnicos vamos continuar atentos e prosseguir lutando”, disse Daiana Alcântara, presidente do Fórum dos Técnicos.
You may also like
-
Pauta Interna avança: Água Mineral começará a ser distribuída pela Uefs nos setores
-
Diretora do Sintest-BA será homenageada no 8⁰ Encontro Moviafro de Mulheres Negras
-
Assembleia elege delegados para o Congresso Estadual do SINTEST/BA
-
Link de acesso Assembleia Geral Extraordinária, hoje (18/07)
-
Sintest-BA Participa do 3º Encontro Estadual de Comunicação da CTB Bahia