Sintest na luta pela garantia do repasse da consignatária

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A coordenação do Sintest-Ba esteve na Saeb na manhã de terça-feira (24) para se reunir com a coordenadora do DRH/SRH/SAEB, Cidiclecia Alves, na busca de esclarecimentos sobre os procedimentos para a apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria de Administração do Estado, para o recadastramento dos sindicatos no Consiglog (Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia). A PORTARIA Nº. 1919 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, publicada pela Secretaria, informa que às instituições que deixarem de atender a convocação de recadastramento no prazo de até 60 dias da sua publicação, terão os seus cadastros suspensos e serão impedidas de proceder com novas averbações na folha de pagamento, até a regularização da situação.

A reunião contou ainda com a presença do presidente da Afusc, Marco Aurélio Oliveira, que também faz parte do cadastro de consignação do Sintest-Ba. Esse já é o segundo recadastramento que o Governo do Estado solicita aos sindicatos, com a ameaça de suspender os repasses. Visando atender à solicitação, o Sintest vem trabalhando para resolver em definitivo as pendências dentro do devido prazo.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº. 1919 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016.

R E S O L V E

Art. 1º – As associações e sindicatos de servidores públicos do Estado inscritos no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta portaria, apresentar junto a Secretaria da Administração os documentos listados no art. 6º do Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, quais sejam:

I – ata da última eleição e do termo de investidura dos seus dirigentes;

II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

III – certidão simplificada da Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB ou do Registro Civil;

IV – cópia do Estatuto Social atualizado;

V – cópia do extrato bancário de conta corrente em nome da entidade, na qual serão feitos os repasses;

VI – cópia do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da entidade;

VII – alvará de funcionamento com endereço completo;

VIII – comprovante de inscrição ou registro junto ao Ministério do Trabalho para as entidades de natureza sindical;

IX – declaração da lavra do dirigente da instituição quanto ao caráter não lucrativo das atividades e serviços eventualmente ofertados aos associados;

X – certidões negativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Receita Federal e Fazendas Estadual e Municipal;

XI – documento comprovando a condição de servidor público do Estado da Bahia de pelo menos 02 (dois) dos seus dirigentes eleitos.

Art. 2º – As associações e sindicatos de servidores públicos serão, a cada 02 (dois) anos, convocadas para o recadastramento, quando será verificado o cumprimento das exigências fixadas no Decreto nº 17.251/2016.

Art. 3º – As instituições que deixarem de atender a convocação de recadastramento no prazo de até 90 dias da publicação desta Portaria, terão o seu cadastro suspensos e serão impedidas de proceder a novas averbações na folha de pagamento até a regularização da sua situação.

Art. 4º – Caberá à Diretoria de Recursos Humanos da SAEB, através da Coordenação Técnica de Orientação e Normatização, o exame dos documentos apresentados pelas instituições e o cumprimento das exigências por parte das entidades convocadas.

Art. 5º – Os contratos subscritos com as entidades que consignem benefícios assistenciais, seus prazos de validade, serão conferidos quando do recadastramento.

Art. 6º – Caberá ao Sistema de Gestão de Consignação do Poder Executivo o controle dos prazos para o recadastramento automático das entidades inscritas, independente de nova portaria convocatória.

Art. 7º – Eventuais alterações ocorridas no quadro social ou dados outros da consignatária a exemplo do endereço, deverão ser informadas à Secretaria da Administração para a devida atualização cadastral independente dos prazos fixados nesta Portaria.

Art. 8º – Caberá à Superintendência de Recursos Humanos da SAEB, através da Diretoria de Administração de Recursos Humanos – DRH, prestar informações às entidades consignatárias, bem como esclarecer dúvidas a respeito dos termos desta Portaria.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração do Estado da Bahia

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