O SINTEST-BA ingressou com ação coletiva para garantir a inclusão do abono de permanência previdenciário na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.
Atualmente, o abono previdenciário não está sendo considerado na elaboração desses cálculos, o que gera grande prejuízo financeiro para a categoria.
Para subsidiar a questão, foram solicitadas à Reitoria da UEFS informações acerca da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. Em resposta, a PGDP informou que não realiza essa inclusão.
O entendimento do assessor jurídico do SINTEST-BA, Danilo Souza Ribeiro, é de que há uma leitura restritiva e equivocada da legislação. Por isso, foi ajuizada a ação de nº 8015538-13.2026.8.05.0080, com o objetivo de defender o direito dos(as) associados(as).
“Ressaltamos que todo processo aberto pelo sindicato é acompanhado de uma lista com os nomes dos(as) associados(as). Portanto, os eventuais ganhos são restritos a quem consta no quadro”, destacou Agripino Gonçalves, diretor jurídico.
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