Por força da orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia a partir do Parecer Sistêmico nº 001178/2020 os servidores das universidades estão tendo negado o direito a estabilidade econômica.
O SINTEST ajuizou ação buscando afastar a aplicação EC 103/209 para que seja aplicada a norma estadual que estabelece regras de transição instituída pela Emenda à Constituição do Estado nº 22/2015.
O sindicato defende que, com a promulgação da Emenda Estadual nº 22/2015 e o advento da Lei nº 13.471/2015, tanto o art. 39 da Constituição Estadual, como como o art. 92 da Lei nº 6.677/1994, restaram revogados, tendo sido estabelecidas regras de transição aplicáveis aos servidores estaduais que, tendo ingressado no serviço público até 22/08/2015, data da edição da Emenda 22, estivessem em processo de aquisição da estabilidade econômica.
Assim, encontrando regramento próprio no ordenamento jurídico estadual, o instituto da estabilidade econômica dos servidores públicos da Bahia não encontra regência pela previsão da ordem constitucional estabelecida pela EC 103/209.
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