Algumas frases ditas com naturalidade no cotidiano podem estar carregadas de preconceitos, por isso, é fundamental a compreensão de que tudo que humilha, constrange, ofende, inferioriza e/ou discrimina, quando dito reiteradamente pode ser configurado como assédio moral ou sexual.
Assédio moral é a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações repetitivas e prolongadas de humilhação, constrangimento, inferiorização, incitação de medo ou ridicularização. Ocorre, mais comumente, em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, mas podem acontecer também entre colegas. Em 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, estabelecendo pena de detenção de um a dois anos, além de multa.
Já o assédio sexual é definido pelo Código Penal como prática que visa “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos. A maioria das vítimas são mulheres e o assédio sexual pode ocorrer por meio de chantagem, quando a aceitação envolve uma tomada de decisão favorável ou prejudicial para o (a) assediado (a) ou por meio de intimidação, quando envolve a construção de um ambiente hostil e humilhante.
Se você já ouviu alguma frase como estas destacadas na imagem ou algo parecido, fique atenta (o), você pode estar sendo vítima de assédio ou presenciando este crime acontecer. Não se cale! Por um ambiente de estudo e trabalho livre de assédio, denuncie à Ouvidoria da UEFS, através do e-mail: ouvidoria@uefs.br ou pelo telefone (75) 3161 8899.
Procure sua entidade representativa para obter mais informações de como fazer a denúncia:
Sintest
(75) 3161 8071
sintest@uefs.br
Adufs
(75) 3161 8072
adufs@uefs.br
DCE
(75) 3161 8210
dce@uefs.br
Sindvigilantes
(75) 3022 2640
sindvigilantesfsa@hotmail.com
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Fonte: Campanha Contra o Assédio na UEFS.