Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (16/12), a Instrução Nº 029/2021 que orienta quanto aos procedimentos exigidos para realizar a Prova de Vida anual dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (RPPS/BA).
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o processo SEI nº 009.0256.2021.0046004-59, de acordo com o que lhe confere a alínea “h”, inciso I, art. 22, do Decreto nº 12.431 de 20 de outubro de 2010 e tendo em vista o disposto nas Leis estaduais nºs 10.955/07 e 11.357/09, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO
1. A Secretaria da Administração (SAEB), por intermédio da Superintendência de Previdência (Suprev), realizará anualmente a Prova de Vida dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (RPPS/BA), observando os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, sendo condição obrigatória à continuidade do pagamento do benefício.
2. São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução:
2.1. A Secretaria da Administração (SAEB), por intermédio da Superintendência de Previdência (Suprev);
2.2. Os servidores públicos civis inativos oriundos do Poder Executivo Estadual, e os militares reformados ou da reserva remunerada; e
2.3. Os pensionistas de todos os Poderes cujos benefícios previdenciários sejam custeados pelo Funprev, Baprev ou Fundo de Proteção Social dos Policias Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (FPSM).
3. Para os fins desta Instrução, são consideradas as seguintes definições:
3.1. Declaração de Estado Civil e União Estável: documento destinado aos pensionistas com maior idade civil para informar o estado civil atual ou união estável (Anexo II).
3.3. Termo de Responsabilidade: documento que deverá ser assinado pelo representante legal no ato da solicitação da Prova de Vida do beneficiário que se encontre hospitalizado.
4. Compete à Secretaria da Administração (SAEB), por intermédio da Superintendência de Previdência (Suprev):
4.1. Definir e divulgar o calendário anual da Prova de Vida:
4.2. Convocar os beneficiários indicados nos itens 2.2 e 2.3 desta Instrução para realizar a Prova de Vida.
4.3. divulgar prazos, os canais de atendimento e documentação necessária para realizar a Prova de Vida.
4.4. manter atualizado o cadastro de beneficiários da Previdência Estadual;
4.5. suspender e restabelecer o pagamento de benefícios;
4.6. coordenar e supervisionar as atividades decorrentes desta Instrução.
5. Compete aos beneficiários indicados nos itens 2.2 e 2.3 desta Instrução atender à convocação feita pela Suprev e realizar a Prova de Vida junto à Previdência Estadual, sob pena de suspensão do benefício recebido.
6. A Prova de Vida deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, de forma, Virtual, Utilizando os canais disponibilizados pela Suprev.
6.1. Para a Prova de Vida por videochamada, o beneficiário deverá realizar um agendamento prévio por meio da plataforma SAC Digital, no período designado, e apresentar durante o atendimento os seguintes documentos:
– RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
– CPF;
– Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
– Se pensionista com maior idade civil, Declaração de Estado Civil e União Estável, cujo modelo encontra-se disponível no sítio www.portaldoservidor.ba.gov.br, datada e assinada.
6.2. na impossibilidade de realização a Prova de Vida pelo próprio beneficiário, a atualização cadastral deverá ser realizada por representante legal habilitado para esta finalidade por meio de agendamento prévio na plataforma SAC Digital.
6.2.1. na hipótese de o beneficiário ser menor de idade, deverá fazer-se presente na videochamada no período designado, acompanhado por seu genitor ou tutor, conforme o caso, apresentando os seguintes documentos originais (para ambos):
– RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
– CPF;
– Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
– Termo de tutela, nomeando o tutor como representante legal do pensionista, expedido pelo cartório em que tramita o processo ou pelo Juízo que o deferiu (apenas para a hipótese de menor tutelado).
6.2.2. na hipótese de o beneficiário ser interditado judicialmente, deverá fazer-se presente no atendimento virtual no período designado, acompanhado por seu curador, apresentando os seguintes documentos originais (para ambos):
– RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
– CPF;
– Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
– Termo de curatela, nomeando o curador como representante legal, expedido pelo cartório em que tramita o processo ou pelo Juízo que o deferiu;
– Se pensionista, também sua Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, constando a averbação da interdição;
– Se pensionista com maior idade civil, Declaração de Estado Civil e União Estável, cujo modelo encontra-se disponível no sítio www.portaldoservidor.ba.gov.br, datada e assinada pelo curador;
6.2.3. na hipótese de o beneficiário estar hospitalizado, com impossibilidade de realizar a Prova de Vida por meio Virtual, no período designado, seu representante legal (procurador ou curador), deverá agendar, por meio da plataforma Sac Digital, o serviço de videochamada para protocolar o pedido de visita para efetivar a Prova de Vida:
– RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
– CPF;
– Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
– Procuração, nos moldes indicados no item 6.3.3.2;
– Relatório médico ou atesto médico, indicando o internamento, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data, do requerimento a assinatura e o número do registro profissional do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM.
6.3.3.1. Não será admitido o mesmo procurador para mais de um beneficiário, salvo nos casos de beneficiários que:
– sejam cônjuges ou companheiros;
– tenham grau de parentesco por consangüinidade até o segundo grau (pais, filhos, irmãos e avós);
– advogado legalmente constituído.
6.3.3.2. A procuração, por instrumento público ou por meio de formulário próprio disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual por meio do sitio www.portaldoservidor.ba.gov.br, exclusivamente para os fins desta Instrução, produzirá efeitos legais, observado o prazo de validade máximo de 01 (um) ano, após esse prazo, o documento deverá ser renovado.
6.3.4. O representante legal, no ato da solicitação para a Prova de Vida, firmará “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se a comunicar à Previdência Estadual qualquer evento que altere a condição da representação ou a condição do beneficiário, sob pena de ser responsabilizado pela omissão, além da comunicação no que diz respeito a alta médica em casos de beneficiários internados.
6.4. A Suprev reserva-se o direito de solicitar diligências que considerar pertinentes para complementar a prova de vida, bem como aferir a regularidade do pagamento do benefício.
6.4.1 A Suprev poderá ainda requisitar certidões ou informações adicionais que julgar pertinentes para a correta atualização cadastral do beneficiário;
6.4.2 O beneficiário que teve a sua Prova de Vida formulada por representante legal poderá ser visitado em seu domicílio, ou outro local em que se encontre por servidor da Suprev para ratificação das informações prestadas.
7. A convocação para realizar a Prova de Vida se dará anualmente, no mês de aniversário do servidor inativo e, no caso de pensionistas, no mês de aniversário do instituidor da pensão previdenciária e militar.
8. Não será efetuado a Prova de Vida quando o beneficiário ou o seu representante legal deixar de entregar ou apresentar quaisquer documentos exigidos nesta Instrução.
9. O beneficiário que não atender à convocação para realizar a Prova de Vida quando lhe for exigido terá seu benefício suspenso da folha de pagamento a partir do mês imediatamente subseqüente ao do termo final do prazo fixado, consoante dispõe o art. 85, da Lei nº 11.357/09, atendendo-se ao quanto exigido pelos arts. 52/53 da Lei n° 12.209/11.
10. O pagamento do benefício, inclusive dos créditos vencidos, somente será restabelecido após serem prestados os necessários esclarecimentos e informações, observando-se os procedimentos definidos nesta Instrução.
11. Caso o benefício permaneça suspenso por mais de 120 (cento e vinte) dias, por não ter realizado a sua Prova de Vida no período designado, caberá ao beneficiário ou seu representante legal solicitar por meio da plataforma SAC DIGITAL agendamento prévio para atendimento do serviço por Vídeo Chamada, para fins de regularização do pagamento, toda a documentação exigida nesta Instrução, acrescida de justificativa expondo as razões para o não atendimento, no período regular, da convocação feita pela Previdência Estadual.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Previdência – SUPREV, ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE se houver indagação jurídica relevante.
13. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
ANEXO I
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL E UNIÃO ESTÁVEL Secretaria da Administração Superintendência de Previdência |
|
||||||||
Nome
|
|||||||||
CPF
|
RG ou outro documento de identidade oficial
|
Data de Expedição
|
Órgão Expedidor
|
UF
|
|||||
Data Início da Pensão
|
Nº Matrícula
|
Filhos Não. Sim. |
|||||||
Nome do Filho |
Nome do pai do Filho |
||||||||
1 |
|
||||||||
2 |
|
||||||||
3 |
|
||||||||
Declaro que: Não convivo e nem convivi, desde a habilitação como pensionista, em relação de matrimônio ou de união estável. Convivo ou convivi, desde a habilitação como pensionista, em relação de matrimônio ou de união estável. |
|||||||||
Nome do cônjuge ou companheiro(a) relacionado
|
Período de convivência De / / a / / |
||||||||
Declaro, sob as penalidades instituídas em lei, que todas as informações prestadas neste formulário e toda documentação porventura a este anexada são verdadeiras. |
|||||||||
Local |
Data / / |
Assinatura Pensionista |
|||||||
ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA TERMO DE RESPONSABILIDADE Secretaria da Administração Superintendência de Previdência |
|
|||||||
Nome do Representante Legal
|
||||||||
Endereço
|
||||||||
Bairro
|
Cidade
|
UF
|
País
|
|||||
CPF
|
RG ou outro documento de identidade oficial
|
Data de Expedição
|
Órgão Expedidor
|
UF
|
||||
Telefone (fixo/celular)
|
|
|||||||
Nome do Beneficiário(a)
|
Nº Matrícula
|
|||||||
Declaro, sob as penalidades instituídas em lei, que todas as informações prestadas neste formulário e toda documentação porventura a este anexada são verdadeiras. Dessa forma, comprometo-me a comunicar à SUPREV, ocorrência de óbito (caso o segurado em questão seja inativo ou pensionista) ou casamento/estabelecimento de união estável (caso o segurado em questão seja pensionista), mediante apresentação da respectiva certidão. O não cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos artigos 171 e 299, ambos do Código Penal. |
||||||||
Local |
Data / / |
Assinatura Representante Legal |
||||||