Foi aprovado no início da noite de ontem (6), o PLP 39/2020 que determina o congelamento de salários e benefícios, além de criar uma série de entraves para evolução nas carreiras, para servidores federais, estaduais e municipais por 18 meses. O projeto trata de compensações financeiras a estados e municípios por parte da União para cobrir parte das perdas decorrentes da queda na receita em razão da pandemia.
O texto-base foi aprovado com votos de todos os partidos, com exceção do PSOL, que votou contra. Em seguida, praticamente toda a oposição ao governo Bolsonaro votou, na apreciação dos destaques, pela exclusão do congelamento salarial e das novas restrições aos serviços públicos. Os artigos 7º e 8º do PLP 39 são os que previam as medidas que proíbem reajustes e quaisquer concessões de benefícios ou direitos que resultem em aumento de despesas com pessoal.
O artigo 8º refere-se ao congelamento até 31 de dezembro de 2021. Já o artigo 7º fixa novas regras permanentes que atingem os servidores públicos e que nitidamente têm o objetivo de dificultar possíveis reajustes salariais e concessões de benefícios mesmo após 2021. Entre elas, a proibição de parcelamentos que passem de uma gestão para outra. Todos os últimos reajustes e reestruturações de planos de cargos do Judiciário Federal e do MPU foram parcelados. Algo parecido ocorreu com os demais segmentos do funcionalismo público federal. Foi apresentado destaque do PSB pela exclusão deste artigo, mas foi derrotado, por 333 votos a 133. Outro destaque – de autoria do PT, subscrito por vários partidos da oposição – propôs a derrubada do artigo 8º, do congelamento salarial. O tema foi bastante controverso e mobilizou mais intervenções de lideranças partidárias. Mas, ao final, o ataque ao funcionalismo foi aprovado, com a derrota do destaque por 272 a 206 votos, com uma abstenção.
O relatório aprovado no Senado já previa algumas exceções de categorias não incluídas no congelamento, embora não represente quaisquer garantias de reajuste para nenhum setor. Após muitos debates, foi aprovada uma emenda inseriu no sexto parágrafo do oitavo artigo o seguinte:
“O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras periciais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título”, e os sindicatos já estão se mobilizando para debater o destaque aprovado.
A diretoria do Sintest está se articulando com entidades representativas do grupo Educação para debater como ficarão as categorias nesse cenário e enquanto Fórum dos Técnicos, serão buscados diálogos com representantes da Saeb e Administração das Universidades. Clique e confira os termos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
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