O Tribunal de Justiça da Bahia na manhã da última quinta-feira (13), iniciou o julgamento da ação define se os servidores do executivo baiano receberão ou não a Unidade Real de Valor (URV). A URV era uma moeda escritural, o que significa que ela não existia fisicamente, apenas nos balanços de empresas e documentos da época, ela só foi substituída pelo Real em 1º de julho de 1994.
Apesar de todo o Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado da Bahia já terem recebido os créditos referentes às diferenças decorrentes da mudança das moedas, há resistência do Estado da Bahia para o pagamento aos servidores do executivo, mesmo após a derrota na ação coletiva proposta pela entidade de classe representativa de todos os servidores. O Estado alega que a categoria já teve a URV incorporada nos salários em 1994 após revisão da remuneração.
Devido ao grande número de processos sobre este mesmo tema, a Justiça resolveu fazer uma ampla discussão sobre a questão para dar um entendimento definitivo sobre o caso e, por isso, paralisou todos os processos de execução no Estado.
A coordenação do Sintest foi acompanhar o julgamento. O relator foi desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que as leis que figuram como reestruturação de carreiras servem de marco temporal para o pagamento de retroativos da Urv, no caso dos Técnico-administrativos da Uefs que tem o processo junto a Afpeb, seriam de 1994 a 2003, com 11% de ajuste da base salarial.
Ao final da leitura do parecer do relator, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva pediu vistas, prorrogando o julgamento por mais uma semana, todavia sete desembargadores decidiram antecipar seus votos, sendo favoráveis, seguindo o parecer do relator. Participou da sessão, o procurador geral do estado, Silvio Avelino Pires.
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