O Ex-presidente do Fórum dos Técnicos, ex-Presidente e atual conselheiro da AFUS, Rafael Bertoldo, ingressou com processo de consulta à PGE (Procuradoria Geral do Estado), sobre a manutenção do direito à licença prêmio para novos servidores que percebiam este direito em seus vínculos anteriores com o Estado. Rafael era Técnico Universitário da UESC e agora ocupa o cargo de Analista Universitário da UESC.
A Lei 13.471/2015, extinguiu o direito à Licença Prêmio aos servidores ingressantes no serviço público estadual depois de 2015. Porém no caso peculiar dos servidores que eram efetivos antes desta data, percebiam o direto e ingressaram em novos cargos no serviço público estadual após de 2015, a PGE pacificou o seguinte entendimento:
“O servidor, ocupante de cargo público efetivo do Estado da Bahia, antes da vigência da Lei nº 13.471/2015, e que dele tenha se desvinculado com ingresso imediato em novo cargo público efetivo estadual, tem assegurado o direito ao reconhecimento de licença prêmio neste último cargo, desde que não tenha havido interrupção entre a data de rompimento de um vínculo e a data de assunção no outro”.
Vide processo SEI 073.7610.2022.0031083-91
O parecer da Procuradora do Estado da Bahia baseou-se em precedentes idênticos e firmou a manutenção do Direito a Licença Prêmio para os servidores na mesma circunstância.
![](https://sintestuefs.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Apresentacao1-e1670438250391.png)
Uma vitória aos novos servidores que já tinham vínculo com o Estado. A manutenção de um importante direito.
Rafael segue contribuindo com as ações do Fórum, da AFUSC e com as causas dos direitos trabalhistas da categoria cujo faz parte.
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