No processo 0021229-79.2015.8.05.0000, o TJ determinou que a SAEB reimplante em folha o pagamento, no prazo de 30 dias, o adicional de insalubridade que foi cortado dos servidores filiados.
A ação foi ajuizada porque a SAEB, em julho de 2015, determinou o corte do pagamento da insalubridade de servidores da UEFS sem qualquer fundamento ou processo administrativo.
A ilegalidade do ato da SAEB foi declarada pela Justiça em julgamento ocorrido em 2017, tendo a PGE recorrido da decisão, que foi mantida pelo STF.
O processo ficou paralisado por conta da pandemia, mas voltou a ter andamento, recentemente, quando foi digitalizado.
Agora, tendo a decisão favorável definitiva, o SINTEST, por sua assessoria jurídica, requereu a execução da primeira parte da decisão para que seja reimplantado o pagamento, para depois cobrar o pagamento das parcelas retroativas.
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