Neste sábado (19), a Saeb publicou a Instrução Normativa 013/2025, na qual, conforme acordo com o Fórum dos Técnicos, os servidores técnicos universitários terão mais um avanço.
“Excepcionalmente para o ano de 2025, a promoção da carreira de Técnico Universitário do Grupo Ocupacional Técnico Específico das Universidades Estaduais observará a exigência do interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no Grau, conforme determina o art. 3º da Lei nº 14.817, de 23 de janeiro de 2025.”
Dessa forma, os servidores que fizeram a promoção em 2022 e realizaram a progressão neste ano, indo para a referência 3 do seu grau, poderão se submeter também à promoção.
Para os servidores ocupantes de cargos efetivos da carreira de Analista Universitário, de acordo com o decreto já mencionado, são requisitos para participação no processo de promoção, além dos critérios previstos nos itens a e b, ser aprovado em um Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado – PFAC, não utilizado anteriormente em processo no qual o servidor tenha sido promovido.
Na UEFS, foi regulamentado o PFAC e divulgamos as ofertas de cursos que o setor disponibilizou. O mesmo já divulgou a lista de aptos.
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