Considerando a nota da Administração Central da Universidade Estadual de Feira de Santana publicada na última sexta-feira (23/04/21), informando que:
a) Está autorizada, a partir de 05/05 a realização das atividades práticas presenciais de graduação no campus da UEFS. Tal autorização aplica-se apenas a componentes curriculares que não envolvam atendimento ao público.
b) No caso das atividades de estágio em serviço, programadas para acontecer em campos de prática externos ao campus da UEFS , tais atividades permanecem suspensas e serão autorizadas mediante vacinação dos discentes e docentes.
c) No caso das atividades práticas presenciais programadas para acontecer em campos de prática, externos ao campus da UEFS, permanecem suspensas , pela impossibilidade de vacinação dos discentes e docentes até o presente momento.
Orientamos que, a categoria, como não foi citada na nota, caso sejam convocados por chefias imediatas, não executem atividades presenciais, principalmente se não estiver vacinada, haja vista que conforme anúncio, tais atividades só serão autorizadas mediante vacinação dos docentes e discentes e não envolvam atendimento ao público.
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