A justiça determinou que a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) e a Reitoria da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) implantem, em 30 dias, a progressão funcional referente ao ano de 2016, nos termos das Portarias 1620/2016 e 1621/2016.
A medida é o cumprimento da decisão definitiva que julgou favorável a ação judicial do SINTEST que questionou a ilegalidade da não implantação em folha do pagamento da progressão funcional, rejeitando o argumento do Estado de que os atos concessivos não seriam implementados sob alegação de ter sido atingido à época, o limite prudencial de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão, agora definitiva, sustentou que deve ser respeitada a autonomia universitária uma vez que as portarias 1620/2016 e 1621/2016, validaram e publicaram a lista definitiva dos servidores das carreiras de Analista e Técnico Universitário, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados na Universidade Estadual de Feira de Santana, que cumpriram os requisitos legais para a progressão, não podendo a SAEB invalidar ato regular praticado pelo Reitor.
O prazo de 30 dias úteis será contado a partir da intimação da SAEB, o que deve ocorrer nos próximos dias. Após a implantação em folha, serão calculados os valores retroativos a julho de 2016 para o(a)s filiado(a)s.
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