A justiça, em processos ajuizados pela assessoria jurídica do SINTEST, tem determinado que o Estado indenize os servidores aposentados que não usufruíram de todos os períodos de licença-prêmio quando em atividade.
As decisões judiciais sustentam que os períodos de licença-prêmio vencidos e não fruídos durante a atividade e nem utilizados para a contagem em dobro para a aposentadoria geram direito a sua conversão em pecúnia em razão da impossibilidade de usufruto do benefício após a inativação.
A indenização corresponde ao valor de uma remuneração por mês não gozado, considerando as parcelas não transitórias.
As decisões citam a jurisprudência já consolidada e atestam que o servidor público tem o direito de ser indenizado, quando da aposentadoria, com conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozadas durante o tempo em que exerceu o cargo, uma vez que a ordem jurídica veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Os servidores aposentados que estiverem nessa situação devem procurar a assessoria jurídica do SINTEST.
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