O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (24/06), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator.
Fachin, contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
Votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.
O Supremo decidiu também que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que essa interferência do Executivo é inconstitucional e que a norma fere a autonomia das instituições e a separação de poderes. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente e harmônica dos poderes de estado”, afirmou.
Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.
Ao apresentar o voto na quarta, o ministro Celso de Mello defendeu que as normas que previam a redução de jornada e de salários “inovaram” em relação à Constituição, “fazendo recair sobre os agentes estatais todo o ônus decorrente da falta de programação dos órgãos de administração do Estado”.
“É preciso enfatizar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos reflete importantíssima conquista jurídico-social, que cumpre não ignorar, outorgada pela vigente Constituição da República a todos os servidores públicos, em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações unilaterais do Estado”, argumentou.
Último a votar, Dias Toffoli propôs que a redução de jornada e de vencimentos só pudesse ser aplicada após a adoção das medidas exigidas pela Constituição, alcançando primeiramente os servidores não estáveis e, somente persistindo a necessidade de adequação ao limite com despesas de pessoal, seria aplicada ao servidor estável.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da redução. Segundo Moraes, a redução temporária salarial seria uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
Para o ministro, a demissão seria muito mais danosa para o servidor porque o cargo seria extinto e, caso o poder público melhorasse sua arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em quatro anos e o mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.
O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”. “O Estado vai precisar ser enxugado e haverá vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter uma redução da jornada e da remuneração do que perder o cargo. É uma providência menos gravosa”, declarou o ministro.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar do relator e votou a favor de impedir a redução de jornada e salário de servidores. Ele afirmou que a Constituição assegura a irredutibilidade de salário.
Na avaliação do ministro, não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.
A ministra Rosa Weber, que divergiu, destacou que a Constituição proíbe a redução salarial e também não prevê a redução temporária. Por isso, na avaliação da ministra, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.
A ministra Cármen Lúcia deu o terceiro voto contra permitir a redução de salário. Ela também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição não previu a redução de vencimentos e jornada. Ele acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin. “Não se trata de questão de escolha pessoal, se trata de escolha feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar a lei conforme a Constituição”, disse o ministro.
Gilmar Mendes acompanhou o relator argumentando que, “se a Constituição prevê medida mais drástica, é permitido que legislador estabeleça solução intermediária em momentos de crise”.
Em seguida, Luiz Fux afirmou que o custo do corte de salários e carga horária de servidores é viver um período de greves. “O Estado deve relocar seus recursos e não fazer que isso recaia sobre servidor público”, defendeu.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello formou maioria para a proibição da redução temporária da jornada de trabalho e do salário quando o poder público superar o teto de gastos com pessoal.
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