A assessoria jurídica do SINTEST-BA, por meio do advogado Danilo Ribeiro, obteve mais uma decisão favorável em defesa dos direitos dos servidores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).
A Justiça reconheceu o direito de uma servidora filiada ao sindicato à promoção funcional que havia sido indevidamente negada durante o processo de promoção de 2018. O impedimento ocorreu em razão de seu afastamento para a realização de curso de mestrado, situação que, conforme a legislação estadual, é considerada de efetivo exercício e não pode ser utilizada para restringir a evolução na carreira.
Na sentença, o Judiciário determinou a promoção da servidora do Grau 2 para o Grau 3, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 29 de setembro de 2018, além do ajuste da promoção para o Grau 4, a partir de 11 de outubro de 2020. O Estado da Bahia também foi condenado ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das promoções, bem como à implantação das alterações funcionais no prazo de 30 dias.
A decisão reafirma o princípio da legalidade na Administração Pública, destacando que normas infralegais não podem limitar direitos assegurados por lei aos servidores públicos.
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