A Justiça concedeu mais uma decisão favorável a um servidor filiado ao SINTEST-BA em ação conduzida pelo advogado Danilo Ribeiro, da Assessoria Jurídica do sindicato, assegurando o restabelecimento do auxílio-transporte suspenso exclusivamente em razão da idade.
Na sentença, foi reconhecido que a legislação estadual não prevê limite etário para a concessão do benefício, impedindo que a Administração Pública imponha restrições não estabelecidas em lei. O Judiciário também destacou que o direito à gratuidade no transporte coletivo para pessoas idosas não autoriza, por si só, a suspensão do auxílio-transporte.
Além de determinar o restabelecimento do benefício, a Justiça condenou o Estado ao pagamento das parcelas retroativas desde junho de 2024, acrescidas da atualização monetária e dos encargos legais.
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