A Justiça concedeu decisão favorável a servidor da UEFS filiado ao SINTEST-BA em ação que trata da promoção funcional na carreira de Técnico Universitário. A sentença reconheceu que o indeferimento da promoção referente ao processo de 2017 foi ilegal, uma vez que a Administração Pública deixou de realizar a Avaliação de Desempenho Funcional (ADF) e, posteriormente, utilizou justamente a ausência dessa avaliação para negar o direito do servidor.
Com a decisão, foi determinada a revisão do enquadramento funcional, reconhecendo a promoção do Grau I para o Grau II, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 29 de setembro de 2018. Também foi determinada a reanálise da evolução funcional subsequente, considerando o correto enquadramento na carreira, além do pagamento das diferenças remuneratórias devidas, acrescidas da atualização monetária e dos juros previstos em lei.
De acordo com o advogado do SINTEST-BA, Danilo Ribeiro, a promoção foi reconhecida porque a negativa ocorreu exclusivamente em razão da ausência da Avaliação de Desempenho Funcional (ADF), procedimento cuja realização era de responsabilidade da própria Administração Pública.
A decisão reforça o entendimento de que o servidor não pode ser prejudicado pela omissão do Estado no cumprimento de suas obrigações legais, assegurando o direito à evolução funcional quando o único impedimento decorre de falha da própria Administração.
O SINTEST-BA segue atuando na defesa dos direitos de seus filiados, buscando garantir o cumprimento da legislação e a valorização dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as).
You may also like
-
CONVOCAÇÃO | ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
-
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DIA 11/08
-
Justiça condena UEFS a retroagir efeitos financeiros da progressão 2016 à data dos efeitos funcionais
-
MAIS UMA VITÓRIA DA LUTA SINDICAL
-
No julho das pretas, Daiana Alcântara, diretora geral do Sintest-Ba é homenageada por entidades do movimento negro feirense

