Suspensão temporária da contagem de tempo para anuênio, quinquênios, licença-prêmio e similares

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O Fórum dos Técnicos tomou conhecimento nesta quinta-feira (18), que em cumprimento ao artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173 — publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2020 —, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não poderá ser contabilizado para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, relativos a contagem de tempo.

A medida não prejudicará  a contagem de tempo de efetivo exercício, aposentadoria, reserva, reforma e quaisquer outros fins, mas afetará os dispositivos que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) esclareceu que somente serão concedidos percentuais de anuênio, quinquênio, assim como direito a licenças-prêmio que tenham sido completados até o dia 27 de maio deste ano. Os demais ficarão suspensos até o período estabelecido em Lei.

“Infelizmente o servidor público baiano num momento tão delicado  tem se deparado com várias perdas econômicas. Como Fórum dos Técnicos vamos continuar atentos e prosseguir lutando”, disse Daiana Alcântara, presidente do Fórum dos Técnicos.

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